A Lei 10.436/2002 reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão e garante o atendimento e a inclusão dos portadores de deficiência auditiva. O Decreto 5.626/2005 regulamenta a Lei 10.436/2002 e o art. 18 da Lei 10.098/2000. LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002 Lei da Língua Brasileira de Sinais (2002) EMENTA: Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Art. 1o Este Decreto regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Art. 2o Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras.

Comprehensive analysis and full text of Lei n 10 436, de 24 de abril de 2002 Disp e sobre a L ngua Brasileira de Sinais - Libras e d outras provid ncias legi A lei nº 10.436 - Lei de Libras, embora tenha sido publicada em 2002, começou a ser desenvolvida no ano de 1993, por meio de um projeto de lei. Nesse projeto, o grande intuito era conceder para a Língua Brasileira de Sinais o reconhecimento como língua oficial no Brasil. Conclusão A criação e implementação da Lei nº 10.436/2002 representaram um marco histórico na luta pelos direitos da comunidade surda no Brasil. Mas como vimos ao longo do artigo, o reconhecimento da Libras como língua oficial é apenas um dos muitos passos necessários para garantir uma sociedade verdadeiramente inclusiva.