Transfobia é crime? Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela criminalização da homofobia e da transfobia, que passaram a ser enquadradas pela Lei de Racismo. O Supremo Tribunal Federal determinou que atos de homofobia e transfobia contra indivíduos sejam enquadrados como crime de injúria racial. Na prática, quem for responsável por atos dessa natureza não terá direito a fiança, nem limite de tempo para responder judicialmente. Entenda o crime de transfobia no Brasil, seu enquadramento jurídico, aplicação penal e direitos das vítimas segundo o STF e legislação atual.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. Por muitos anos, o ordenamento jurídico brasileiro não contou com uma lei específica que criminalizasse a homofobia e a transfobia, apesar do elevado índice de violência contra a população LGBTQ+. Essa ausência foi compreendida como uma omissão legislativa. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STJ) decidiu que o crime de transfobia se equipara ao crime de racismo. Assim, atos de discriminação contra pessoas trans devem ser punidos da mesma forma que prevê a Lei do Racismo (Lei nº 7.716/89).

Este artigo se debruça sobre a disciplina jurídica da transfobia no âmbito penal e processual, abordando desde o fundamento legal até aspectos práticos para a atuação profissional. Ampliação Ficou vencido o ministro Cristiano Zanin, para quem a análise da matéria não é possível no âmbito de embargos de declaração, pois seria um novo julgamento do MI com ampliação do mérito. AR/AD//CF Leia mais: 13/6/2019 - STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa A transfobia é considerada crime no Brasil e em alguns estados dos EUA. No Brasil, o STF equipara atos de transfobia à injúria racial, enquanto nos EUA, as leis variam conforme o estado.

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STF criminaliza homofobia e transfobia no Brasil - Estadão
STF criminaliza homofobia e transfobia no Brasil - Estadão

Homofobia e transfobia são crimes previstos em lei. Conheça as conquistas pela igualdade de direitos da população LGBTQIA+ neste 28 de junho O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu em 2019 a homofobia e transfobia como crimes, que passaram a ser enquadrados no art. 20 da Lei de Racismo (7.719/1989). A pena é de 1 a 3 anos de prisão, além de multa. Porém, pode chegar a 5 anos de reclusão se houver divulgação ampla do ato. Quem for responsabilizado por essas ações, não tem direito à fiança nem limite de tempo para BRASÍLIA - Por 8 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 13, enquadrar a homofobia e a transfobia como racismo. Dessa forma, os ministros do Supremo entenderam que a legislação sobre racismo, em vigor desde 1989 no País, também deve ser aplicada para quem praticar condutas discriminatórias homofóbicas e transfóbicas, sejam elas disparadas contra a