Esta Resolução estabelece as condições, padrões e diretrizes para gestão do lançamento de efluentes em corpos de água receptores, alterando e complementando a Resolução nº 357 de 2005. Saiba as definições, os critérios e as exigências para o tratamento e o controle dos efluentes. Art. 2° A disposição de efluentes no solo, mesmo tratados, não está sujeita aos parâmetros e padrões de lançamento dispostos nesta Resolução, não podendo, todavia, causar poluição ou contaminação das águas superficiais e subterrâneas. O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores, entre outras, às sanções previstas na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e em seu regulamento.

Em atendimento à solicitação da Câmara Técnica de Qualidade Ambiental, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), foi deliberada a abertura de consulta pública referente a artigos específicos da proposta de revisão da Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre as condições e padrões de Resultado: RESULTADO: Resolução aprovada com emendas pelo Plenário. Resolução CONAMA Nº 430/2011 - "Dispõe sobre condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução no 357, de 17 de maiço de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA." Art. 29. Aos empreendimentos e demais atividades poluidoras que, na data da publicação desta Resolução, contarem com licença ambiental expedida, poderá ser concedido, a critério do órgão ambiental competente, prazo de até três anos, contados a partir da publicação da presente Resolução, para se adequarem às condições e padrões novos ou mais rigorosos estabelecidos nesta norma.

Resolução N° 430, de 13 de maio de 2011 Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução no 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 8o da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990 e suas alterações, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria no 168, de 13 de junho de 2005, resolve: Art. 1o Esta Resolução dispõe sobre A Resolução CONAMA nº 430/2011 é a principal norma brasileira que define os limites e as condições para o descarte de efluentes de qualquer fonte poluidora em corpos receptores. Seu objetivo é garantir a qualidade da água, protegendo ecossistemas aquáticos e a saúde pública, exigindo tratamento adequado antes do lançamento.

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Modelo De Resolucao De Problemas
Modelo De Resolucao De Problemas

A Resolução Conama Nº 430 apresenta-se como um avanço da legislação ambiental ao considerar as peculiaridades do setor de saneamento e ao incluir orientações para análise da capacidade de suporte do corpo de água receptor para recebimento dos efluentes, bem como com o detalhamento do processo de avaliação da ecotoxicidade dos Resolução 357 foi resultado de um processo de aproximadamente dois anos de discussão em relação ao disposto na antiga Resolução Conama No 20 de 1986, apesar deste processo de discussão a RESOLUÇÃO Nº 430, DE 13 DE MAIO DE 2011 Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução no 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA.