Independente do Transtorno Espectro Autista, toda criança (até 12 anos incompletos) e adolescente (entre 12 e 18 anos de idade) têm direitos previstos em lei, como por exemplo: direito ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. No transporte aéreo, caso a pessoa com autismo necessite de assistência para atividades básicas durante o voo, o acompanhante pode obter desconto de até 80% na passagem. Esse direito está previsto pela ANAC (Resolução 280/2013) e depende da apresentação de formulários específicos fornecidos pela companhia aérea. Desde 2012, pela lei 12.764, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o autismo é reconhecido como deficiência para todos os fins legais, intervenção e diagnóstico precoce. A partir disso, outras leis foram criadas para estabelecer direitos às pessoas com autismo no Brasil, como direito à acompanhante escolar

O direito ao lazer é fundamental para o desenvolvimento e bem-estar de todos os indivíduos, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A inclusão de pessoas com autismo em atividades recreativas não apenas enriquece suas vidas, mas também promove a integração social e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Veja quais são os direitos da pessoa com autismo: direito ao BPC, tratamento com canabidiol, transporte escolar, professor auxiliar e mais. No Brasil, esses direitos são garantidos por diversas leis que visam promover a inclusão e assegurar o tratamento adequado. Direito à educação inclusiva Um dos direitos fundamentais das crianças com autismo é o direito à educação, garantido pela Constituição Federal e reforçado pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146 /2015).