Para caracterizar a produção de ruídos como poluição sonora, deve ser precedida de laudo técnico comprovando a possibilidade de prejuízos à saúde e à qualidade de vida, bem como a frequência da exposição. Em casos momentâneos ou esporádicos, é determinada como contravenção penal. O Superior Tribunal de Justiça proferiu há alguns meses julgamento acerca do crime de poluição ambiental - mais especificamente, poluição sonora A poluição sonora enquadra-se como crime ambiental, com base no disposto do artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais. Para tanto, é necessário que a poluição ocorra em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana ou que provoque a mortandade de animais.
No Brasil, a poluição sonora é considerada crime quando ultrapassa os limites estabelecidos pela legislação. A Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/98, prevê punições para quem promove a poluição sonora em níveis que ultrapassem os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes. De acordo com o artigo 54 da lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1988, toda poluição que resulta em prejuízo para a sociedade e o ambiente é crime, o que inclui a poluição sonora. A poluição sonora é considerada crime ambiental, podendo resultar em multa e reclusão de 1 a 4 anos. A poluição sonora e a visual são tipos de poluição que muitas vezes passam desapercebidas por fazerem parte do dia a dia dos moradores das grandes cidades.
A poluição sonora ocorre quando um som ultrapassa o limite auditivo normal. Mas quais as causas e consequências desse fenômeno? E existem políticas públicas O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do AgRg no REsp 2.130.764-MG, decidiu que o crime de poluição sonora, previsto no artigo 54 da Lei n. 9.605/1998, é um crime de perigo abstrato. Isso significa que não é necessária a comprovação de danos à saúde para que haja condenação. Enquanto perturbação do sossego alheio é enquadrado como contravenção penal, a poluição sonora é tida como crime ambiental. O primeiro caso está definido no artigo 42 do Decreto Lei n. 3.688, conhecido como Lei de Contravenções Penais.
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STJ decide que crime de poluição sonora é formal, dispensa laudo pericial para denúncia. Entenda os fundamentos da decisão e impactos práticos. A poluição sonora é um problema de saúde pública reconhecido pela Organização Mundial da Saúde, afetando não só a audição, mas também causando estresse, distúrbios do sono e outros efeitos negativos na saúde humana. Além dos seres humanos, a fauna e a flora também sofrem com a poluição sonora, que pode alterar comportamentos naturais, afetar a comunicação entre animais e O STJ, contudo, reafirmou sua jurisprudência no sentido de que o crime de poluição sonora se trata de crime formal e de perigo abstrato. Para a caracterização do delito, basta a comprovação do descumprimento dos padrões de emissão sonora estabelecidos pela NBR 10.151. consoante preconiza a Resolução do Conama n. 01/1990.