O Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência entre 2014 e 2024, cons tui um documento que defi ne compromissos colabora. O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep) selecionaram um conjunto de indicadores para o monitoramento do PNE 2014-2024 a partir das informações de diversas fontes oficiais. Pagina Inicial / Publicações / Monitoramento e Avaliação dos Planos Subnacionais de Educação / Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024: Linha de Base
O Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024) estabelece diretrizes e metas para a educação no Brasil, visando erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar e melhoria da qualidade da educação. O PNE será monitorado e avaliado por diversas instâncias, e os entes federados devem elaborar planos de educação alinhados às suas diretrizes. A lei entra em vigor LEI N° 13.005/2014 Plano Nacional de Educação Art. 1o É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal. Art. 2o São diretrizes do PNE: Priorizamos a temática Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024), cotejando em alguns momentos com as análises do documento Pátria Educadora: a qualificação do ensino básico como obra de construção nacional, elaborado na Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE, 2015), sob a direção do Ministro Mangabeira Unger.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Fica aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE para o decênio 2024-2034, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição. MONITORAMENTO DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (2014 - 2024) atual Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei no 13.005, de 25 de junho de 2014, com vigência entre 2014 e 2024, estabelece, em seu artigo 5o, que, ao longo desse decênio, ocorra o monitoramento contínuo e avaliações periódicas da execução e do cumprimento das metas do Plano. Para esse processo, a Lei atribui ao O Governo Federal, por meio do Ministério da Educação (MEC), elaborou o Projeto de Lei nº 2.614, de 2024, para aprovar o Plano Nacional de Educação para o decênio 2024 a 2034. O processo de elaboração contou com as contribuições do Grupo de Trabalho (GT) do PNE, instituído pela Portaria do MEC 1.112, de 27 de outubro de 2023, que contou, por sua vez, com a participação de
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Monitoramento do PNE 2014-2024; (Conforme Lei 13.005/2014, art.5o, parágrafo 2o) Assessoramento na elaboração do novo PNE 2024-2034. Para melhor orientar o estudo do PNE 2014-2024, ao final desse texto fo-ram sistematizados nos Quadros 1 e 2 as diretrizes e os principais temas, determinados pela Lei no 13.005/2014, para consecução e avaliação do pla-no. Também foram disponibilizados, nos Anexos 1 e 2, quadros-resumo das audiências públicas que sustentaram o debate No PNE 2014-2024, a discussão sobre equidade está contemplada essencialmente na meta 810. Nesse sentido, a inclusão no novo PNE de quatro metas voltadas à redução de desigualdades na Educação Básica reforça a prioridade dada à equidade e responde às persistentes desigualdades educacionais no país, evidenciadas tanto nos balanços