LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. A PRESIDENTA. o novo Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024). Esta lei contou com o incansável trabalho de incidência política realizado. LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Apresenta, em caráter preliminar, a linha de base dos indicadores selecionados pelo Ministério da Educação e pelo Inep para o monitoramento do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (PNE). Ao ser sancionada, sem vetos, a Lei no 13.005, de 25 de junho de 2014, fez entrar em vigor o Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 - o segun-do PNE aprovado por lei. Histórico O Plano Nacional de Educação - PNE, com duração de 10 anos, determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional. Atualmente, encontra-se em vigência o PNE decênio 2014-2024. O atual PNE foi aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 e apresenta 10 diretrizes, 20 metas e 254 estratégias.

o novo Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024). Esta lei contou com o incansável trabalho de incidência política realizado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação do Brasil, em representaç. o de mais de 200 organizações da sociedade civil. O PNE foi sancionado pela presidente Dilma Roussef depo. 1. INTRODUÇÃO Ao ser sancionada, sem vetos, a Lei no 13.005, de 25 de junho de 2014, fez entrar em vigor o Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 - o segun-do PNE aprovado por lei. Esses indicadores foram publicados no documento intitulado Plano Nacional de Educação PNE 2014-2024: Linha de Base (Inep, 2015), que apresenta análises descritivas das séries históricas e desagregações dos indicadores.

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PNE 2014-2024: Diretrizes e Metas Educacionais | PDF
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O CONGRESSO NACIONAL decreta: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE para o decênio 2024-2034, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição. Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se: I - diretrizes - orientações que guiam a ação e que devem ser seguidas pelos Governos das LINHA DE BASE Apresenta, em caráter preliminar, a linha de base dos indicadores selecionados pelo Ministério da Educação e pelo Inep para o monitoramento do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (PNE). O documento consiste de análises descri vas das séries históricas dos indicadores. As informações foram extraídas dos dados provenientes das pesquisas do Inep (Censo da Educação INTRODUÇÃO O Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência entre 2014 e 2024, cons tui um documento que defi ne compromissos colabora vos entre os entes federa vos e diversas ins tuições pelo avanço da educação brasileira.