Na prática, o Conselho Tutelar é a porta de entrada de muitos casos que envolvem negligência, violência, evasão escolar, trabalho infantil, uso abusivo de substâncias na família, desaparecimento, convivência familiar fragilizada e outras situações. O que o Conselho Tutelar não pode fazer (como aliás, nunca pode, embora o fizesse de forma indevida), é promover, por simples decisão administrativa, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar como medida "antecedente" ao acolhimento institucional. No entanto, é importante esclarecer que há algumas atribuições que não são de responsabilidade do Conselho Tutelar. Neste artigo, vamos detalhar o que não é atribuição desse órgão, a fim de evitar equívocos e fornecer informações claras sobre suas competências.
Entenda o que é o Conselho Tutelar, quais são suas atribuições, o que pode e não pode fazer, como e quando acionar, e qual é o papel das OSCs na articulação com esse órgão essencial da proteção da infância. O Conselho Tutelar é um órgão (uma parte) de grande importância para o zelo dos direitos de criança e de adolescente. Todavia este é enxergado de forma errada, ou seja, é visto como um órgão de repressão, segurança pública, programa assistencial, entre outros. O Conselho Tutelar é órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, denominada Estatuto da Criança e do Adolescente, que o instituiu como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente." Em cada município brasileiro deve ter pelo menos um Conselho Tutelar, instituído por Lei Municipal
Algumas questões administrativas estão previstas neste artigo como atribuições do Conselho Tutelar, como expedir notificações com o objetivo de dar ciência de fato que pode gerar consequências jurídicas prevista no Estatuto, Constituição ou outras leis. Saiba como fazer denúncia ao Conselho Tutelar com passo a passo simples, canais de contato e orientações para proteger a criança. O CONSELHO TUTELAR FAZ O Conselho Tutelar " Defende e promove os direitos das crianças e adolescentes ", é " Zelador de Direitos ". A função do Conselho Tutelar é Orientar, Aconselhar, Encaminhar, Acompanhar e Executar. Toda criança e adolescente tem DIREITO à VIDA, à SAÚDE, à EDUCAÇÃO, à LIBERDADE, à CONVIVÊNCIA FAMILIAR e COMUNITÁRIA.
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Portanto, os desafios enfrentados pelo Conselho Tutelar não se limitam a questões administrativas, mas revelam problemas estruturais do próprio Estado brasileiro na efetivação dos direitos da infância e da juventude. 136, inciso I c/c art. 101, inciso VII, do ECA). O que o Conselho Tutelar não pode fazer (como aliás, nunca pode, embora o fizesse de forma indevida), é promover, por simples decisão administrativa, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar como medida "antecedente" ao acolhimento institucional. 5. A qual órgão o conselho tutelar responde? Ele é vinculado ao Poder Executivo Municipal, mas se caracteriza como uma instituição independente. Isso quer dizer que o conselho não precisa da permissão de nenhum órgão para agir e que não é submisso à prefeitura.