No ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) existe previsão obrigando os pais ou responsáveis a matricular seus filhos na rede escolar: Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. Em segundo lugar, incumbimos as escolas de promoverem visitas domiciliares, com apoio da comunidade, de forma a tornar mais sólidos os laços entre os pais de alunos e os educadores", cita a justificativa do projeto de lei. Miraildes Sousa sempre procura acompanhar a vida escolar da filha e, dessa forma, percebe que o rendimento PROJETO DE LEI No , DE 2019 Estabelece a obrigação de os pais ou responsáveis comparecerem às escolas de seus filhos para acompanhamento do processo educativo.
Autor: Comissão de Educação e Cultura, Senador Cid Gomes (PSB/CE) Data: 07/05/2024 Descrição/Ementa Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, sobre o Projeto de Lei n° 4138, de 2019, do Senador Jorge Kajuru, que Estabelece a obrigação de os pais ou responsáveis comparecerem às escolas de seus filhos para acompanhamento do Art. 1o Esta Lei dispõe sobre o acompanhamento pedagógico de crianças e adolescentes na escola pelos pais ou responsáveis legais. PROJETO DE LEI DO SENADO No 189, DE 2012 Estabelece a obrigação de os pais ou responsáveis comparecerem às escolas de seus filhos para acompanhamento do processo educativo.
Conversão da Medida Provisória nº 455, de 2008 (Vide Lei nº 15.255, de 2025) Vigência Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 A proposta de lei obriga os pais e responsáveis a comparecerem às reuniões bimestrais da escola dos filhos. A não presença implicará em multa e suspensão do aluno. A justificativa é que a participação familiar é essencial para o desenvolvimento do estudante e responsabilidade social prevista na Constituição, além de liberar os professores para se dedicarem ao ensino. O pai ou responsável que não comparecer à escola e acompanhar o desempenho de seu filho poderá ser punido. Projeto de lei com esse objetivo já recebeu parecer favorável e está pronto para ser votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado.
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Proposta de Lei Exposição de Motivos Comentários Voltar ao Eu Legislador Obrigatoriedade de comparecimento, de pais e/ou responsáveis por menor regularmente matriculado em Estabelecimento de Ensino da rede pública ou particular, nas reuniões bimestrais de pais e mestres. Altera o art. 12 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determinando às instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos. Art. 121 - Os responsáveis legais pelo aluno, incluindo os pais, na inobservância de normas regimentais e de seus deveres civis relacionados com a educação do aluno sob sua responsabilidade legal, responderão pelas consequências pertinentes, com base na Lei Federal no. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 que institui o Código Civil.