LEI Nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades. A Lei nº 5.764/1971 define a política nacional de cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas e dá outras providências. A lei abrange os direitos e deveres dos associados, os órgãos sociais, o sistema operacional, a fiscalização e a legislação complementar das cooperativas. 03. Políticas e Planos Desenvolvimento Produtivo e Ambiental Desenvolvimento Produtivo Cooperativismo Lei n. 5.764, de 16 de dezembro de 1971 Please use this identifier to cite or link to this item: Files in This Item: Show full item record
LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971. Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: LEI No 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971 Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências. Lei 5.764/1971 - Política Nacional de Cooperativismo A Lei 5.764/1971 institui a Política Nacional de Cooperativismo e estabelece o regime jurídico das sociedades cooperativas no Brasil. Ela define princípios, direitos e obrigações das cooperativas, além de regulamentar sua constituição, funcionamento e fiscalização. Princípios do Cooperativismo A lei consagra os princípios