Lei nº 15.211 de 17 de setembro de 2025 - Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente). LEI No 15.211, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e Adolescente). O artigo aborda a Lei nº 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que entra em vigor em março de 2026 e amplia as proteções do ECA para o ambiente digital.

Lei nº 15.211 (2025) Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente). Vigência Veto Parcial Adultização Infantil - Nova Lei 15.211/2025 Foi Sancionada a nova Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, esta lei busca coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual. A Lei nº 15.211/2025, portanto, não se resume a um conjunto de exigências técnicas. Ela se insere em um continuum normativo de proteção integral, reafirmando que a infância é prioridade absoluta. Mais do que uma lei inovadora, trata-se de um chamado à responsabilidade estatal e corporativa.

Lei nº 15.211 de 17 de setembro de 2025 - Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente). Vigência A Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, conhecida como ECA Digital, representa um avanço na proteção de crianças Clique para ver o artigo na íntegra. Nova lei 15.211/2025 - Estatuto Digital da Criança e do Adolescente Foi sancionado o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que busca coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual. A Lei 15.211 foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União, com três vetos.

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O Novo ECA Digital (Lei 15.211 /2025): Blindagem e Consequências na Era Digital A Lei 15.211 /2025, o Novo ECA Digital, que entrou em vigor em março de 2026, representa um divisor de águas na proteção de crianças e adolescentes no Brasil. Lei 15.211/2025, art. 40 .]] § 1º - Os provedores dos serviços com controle editorial e os provedores de conteúdos protegidos por direitos autorais previamente licenciados de agente econômico responsável que não se confunda com usuário final estarão dispensados do cumprimento das obrigações previstas nos artigos referidos Entra em vigor no dia 17 de março de 2026 a Lei nº 15.211/2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente).