Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências sobre a pessoa idosa Compartilhe: Publicado em 12/12/2019 16h13 Atualizado em 26/07/2022 15h54 3. O artigo 16 do Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 /2003 - estabelece que ao paciente idoso que estiver internado ou em observação é assegurado o direito a um acompanhante, em tempo integral, a critério do médico. 4. Lei-Federal-n°-10.741-2003-Dispõe-sobre-o-Estatuto-do-Idoso Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.741, DE 1o DE OUTUBRO DE 2003. Texto compilado Mensagem de veto Vigência Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. (Vide Decreto no 6.214, de 2007)
LEI No 10.741, DE 1o DE OUTUBRO DE 2003 Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Ementa com redação dada pela Lei no 14.42 3, de 22/7/2022) Vigente LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências (Redação dada pela Lei Ordinária 14423/2022) Redações Anteriores Nota: Este Texto Legal é conhecido como Estatuto do Idoso. Esta não é a versão mais recente deste item. A versão mais recente pode ser encontrada aqui. Legislação sobre o idoso : Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do idoso) e legislação correlata
Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003 LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Disposições Preliminares Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 DOU de 03/10/2003 (Edição 192 - Seção 1 - Página 1) Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Atualizada pela Lei 15.163/2022, com efeitos desde a sua publicação em 04/07/2025 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) D̶i̶s̶p̶õ̶e̶ ̶s̶o̶b̶r̶e̶ ̶o̶ ̶E̶s̶t̶a̶t̶u̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶I̶d̶o̶s̶o̶ ̶e̶ ̶d̶á̶ ̶o̶u̶t̶r̶a̶s̶ ̶p̶r̶o̶v̶i̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶s̶.̶ Mensagem
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LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Artigos 1 a 7 Disposições Preliminares Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 A Constituição Federal de 1988 foi inicialmente tímida na proteção aos idosos, necessitando de um marco legal específico que veio a ser o Estatuto do Idoso, Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar seus direitos de forma mais abrangente e efetiva. O Estatuto do Idoso introduziu novos tipos penais e alterou dispositivos do Código Penal e da Lei de Contravenções Penais 1 day agoApresenta o panorama da regulamentação dos direitos humanos dos idosos no Brasil, com foco nos avanços realizados na legislação federal. Transcorridos doze anos desde sua edição, a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 20033 , o Estatuto do Idoso, se mantém como peça fundamental para a concretização da proteção constitucional dos direitos dos idosos na legislação ordinária. A