Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio. Entenda o que é feminicídio e as mudanças promovidas pela Lei nº 14.994/2024 no tratamento jurídico desse. No Brasil, a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/15) foi publicada em 9 de março de 2015. A Lei trouxe para o Código Penal uma nova.

Em 09 de outubro de 2024, foi sancionada no Brasil a Lei nº 14.994 / 2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo no Código. A Lei nº 13.104/2015 altera o Código Penal e a Lei nº 8.072/1990 para incluir o feminicídio como crime qualificado e hediondo. O feminicídio é definido como homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. A Lei nº 13.104/2015 torna o feminicídio um homicídio qualificado e o coloca na lista de crimes hediondos, com penas mais altas, de 12 a 30 anos. É considerado feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.

Saiba o que mudou com a Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo e aumentou a pena para 20 a 40 anos. Entenda os elementos constitutivos, as causas de aumento de pena e as comunicações circunstanciais no concurso de pessoas. Compreenda os elementos essenciais do feminicídio, suas modalidades, critérios jurisprudenciais e aplicação prática. Guia completo sobre a Lei 13.104/2015 e sua integração ao sistema penal brasileiro. Em 09 de outubro de 2024, foi sancionada no Brasil a Lei nº 14.994 / 2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo no Código Penal e, por conseguinte, agravou a sua pena mínima, passando de 12 para 20 anos, podendo alcançar até 40 anos de reclusão.

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Lei do feminicídio: pontos essenciais para advogados
Lei do feminicídio: pontos essenciais para advogados

No dia 9 de março de 2015, com a promulgação da Lei nº 13.104/2015, o Brasil deu um passo relevante no enfrentamento à violência de gênero ao prever o feminicídio como qualificadora do homicídio (no art. 121 do Código Penal) e incluí-lo no rol dos crimes hediondos. Lei nº 13.104 de 09 de março de 2015 - ALTERA O ART. 121 DO DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - CÓDIGO PENAL, PARA PREVER O FEMINICÍDIO COMO CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA DO CRIME DE HOMICÍDIO, E O ART. 1º DA LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990, PARA INCLUIR O FEMINICÍDIO NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS. Saiba o que é o feminicídio, como ele foi definido pela lei brasileira de 2015 e quais são as controvérsias sobre sua aplicação. Acesse o texto integral da lei e veja as referências e links relacionados.