11.947/2009 - PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar. Art. 1o Para os efeitos desta Lei, entende-se por alimentação escolar todo alimento oferecido no ambiente. A Lei nº 11.947, de 16/6/2009, dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e está regulamentada atualmente pela Resolução CD/FNDE nº 06, de 8 de maio de 2020 e suas alterações. I - garantir que a oferta da alimentação escolar se dê em conformidade com as necessidades nutricionais dos alunos, durante o período letivo, observando as diretrizes estabelecidas nesta Lei, bem como o disposto no inciso VII do art. 208 da Constituição Federal;
Portanto, o que pretende este projeto de lei é facultar o acesso aos profissionais das escolas públicas a merenda escolar dentro de critérios bem estabelecidos, garantindo que essa prática não comprometa o direito dos alunos à alimentação e que seja feita com responsabilidade e transparência. Lei nº 15.226 de 2025 modificou a Lei nº 11.947/2009 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Aumento do percentual mínimo de aquisição de alimentos da agricultura familiar para 45% a partir de 2026. Exigência de que alimentos tenham ao menos metade do prazo de validade no ato da entrega. Legislação da merenda escolar Como mencionado, a principal legislação que rege as questões da merenda escolar no país é a Lei Nº 11.947, aprovada pelo Governo Federal em junho de 2009, que dispõe sobre a alimentação escolar na Educação Básica, no ambiente da rede pública de ensino.
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende o acesso à merenda escolar para professores, servidores técnico-administrativos e outros trabalhadores da escola, no âmbito dos programas de alimentação escolar. De autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP CEDOC. Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da Educação Básica. Entre as diretrizes da alimentação escolar destaca-se o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábit Projeto de Lei Assegura aos professores e demais servidores das escolas públicas estaduais o direito à alimentação pelo programa de merenda escolar.
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A Lei 15.226/25, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º), aumenta a parcela de alimentos oriundos da agricultura familiar na merenda escolar. O artigo 1º , da Lei nº 8.913 /94 previu o repasse de recursos do orçamento da União para programas de alimentação escolar em estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino fundamental dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências