A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis as sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis, sem prejuízo da ação judicial visando à dissolução da Cooperativa. Legislação e Governança Cooperativa » Lei 5.764/1971 - Política Nacional de Cooperativismo 🕒 57 min de leitura • 👁️ Atualizado em 01/08/2026 As Leis do Cooperativismo de Trabalho são: Lei 12.690/2012, e no que com ela não colidir, Leis nºs 5.764 e 10.406 do Código Civil. No entanto, vale a pena mencionar que a 'cooperativa de trabalho' é um dos segmentos que foram unificados. Agora a nova nomenclatura é Trabalho, Produção de Bens e Serviços, conforme mencionamos acima.
As cooperativas de intermediação de mão de obra são constituídas por empresários que obrigam seus empregados a se associarem a elas para que recebam a remuneração que lhes é devida. Porém, como os cooperados são considerados autônomos pela legislação previdenciária em vigor - e, como até o advento da nova lei, a sociedade cooperativa não tinha nenhum dever para com os seus SOCIEDADE COOPERATIVA As Sociedades Cooperativas estão reguladas pela Lei 5.764 de 16 de dezembro de 1971, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das Cooperativas. CONCEITO Cooperativa é uma associação de, no mínimo, 20 (vinte) pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contando com a Conforme definição do art. 79 da Lei n° 5.764, de 1971, atos cooperativos são apenas aqueles realizados entre a cooperativa e seus associados, e vice-versa e pelas Cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais, sendo todos os outros atos sujeitos à tributação.