Estude a legislação para 'Lei Complementar Estadual nº 122/1994' de forma inteligente com o Legis mais. Acesse artigos filtrados, anotações, mapas mentais. A Lei Complementar nº 122/1994 estabelece o regime jurídico único para servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Norte, abrangendo administração direta, autarquias e fundações públicas. Milhares de questões de Legislação Estadual - Lei Complementar nº 122, de 1994 - Regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Norte organizadas, atualizadas e comentadas por professores diariamente.
A Seção I, do Capítulo VI, do Título III, e o art. 106 e parágrafos, da Lei Complementar n.o 122, de 30 de j unho de 1994, que "dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais, institui o respectivo Estatuto e dá outras providências", passa a vigorar com a Leis Estaduais Rio Grande do Norte LEI COMPLEMENTAR No 122, DE 30 DE JUNHO DE 1994. (V ide Lei Complementar no 419 /2010, Lei Complementar no 153/1997) Dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais, institui o respectivo Estatuto e dá outras providências. Este documento é a Lei Complementar 122 de 1994 do Rio Grande do Norte, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis do estado e institui o respectivo estatuto. A lei define termos como servidor, cargo público, classe, categoria funcional e grupo. Ela também trata de assuntos como provimento de cargos, nomeação, concursos públicos, vacância e remoção.
A Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994 estabelece o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Norte, incluindo a definição de servidor, cargo público e suas classificações. A lei regula o provimento, vacância, remoção e outros aspectos relacionados à carreira dos servidores, incluindo a realização de concursos públicos e a posse LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 30 DE JUNHO DE 1994. (Vide Lei Complementar nº 419 /2010, Lei Complementar nº 153 /1997) Dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais, institui o respectivo Estatuto e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 122, DE 30 DE JUNHO DE 1994 Dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e
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