LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Lei Federal nº 10436 de 24 de Abril de 2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.
LEI No 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais -Libras e outros recursos de expressão a ela associados. Parágrafo único. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República. Lei de Líbras - Lei 10436/02 | Lei No 10.436, de 24 de abril de 2002 Regulamento Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Líbras e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002 (Regulamentada pelo Decreto nº 5626 /2005) Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. O PRESIDENTEDAREPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de Mais detalhes Câmara dos Deputados Projeto de Origem [ Projeto de Lei do Senado nº 131/1996 > Projeto de Lei (CD) nº 4857/1998 : Lei nº 10.436 de 24/04/2002 ] 5. Não havendo na Lei 10.436 /2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LÍBRAS, exigência acerca do certificado de proficiência para o ingresso no cargo de professor de Líbras, percebesse que o Decreto 5.626/2005 extrapolou seu poder regulamentar ao exigir obrigação não prevista em lei. 6.
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Referências BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de Abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Diário Oficial da União: sessão 1, n. 79, Brasília, DF, p. 23, , 25 de abril de 2002. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu. LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002. Esta lei foi regulamentada pelo DECRETO 5626 de 2005. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros