4 days agoArt. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O espírito valorativo do conceito da educação como direito humano inalienável, indivisível, inter-relacionado e interdependente se conforma no texto legal replicando-se nos diferentes tratados e legislações. Apesar das suas diferentes percepções, é inegável a necessidade da garantia que todos, sem distinção, acessem plenamente a educação, tal como direito. A educação trata-se de um direito fundamental social porque institui um processo de desenvolvimento individual próprio à condição humana.

Aborda como o direito à educação está presente em legislações globais e nacionais, como a Constituição Brasileira de 1988, e discute os desafios para sua implementação efetiva, especialmente frente às pressões de organismos internacionais e à influência do neoliberalismo. No tocante à educação, a Constituição de 1988 a define como direito de todos e dever do Estado e da família, sendo o ensino ministrado com base na igualdade de condições de acesso e permanência dos estudantes na escola. A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 205, é clara: "A educação é direito de todos e dever do Estado e da família." Isso significa que todo cidadão, sem distinção de raça, gênero, condição social ou localidade, tem o direito de frequentar a escola e se formar.

A educação é essencial para a qualificação para o trabalho e a participação social, sendo um direito de todos os cidadãos e um dever do Estado e da família, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral da pessoa e sua preparação para a cidadania. Quando se afirma que "a educação é direito de todos", faz-se necessário compreender que a educação está baseada na aceitação das diferenças e na valorização do indivíduo, independente dos fatores físicos e psíquicos. No Art. 205: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Get the Full Details

Educação e Direito à Educacão no Brasil - Loja Mazza Edições
Educação e Direito à Educacão no Brasil - Loja Mazza Edições

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Todavia, a idéia da educação como direito só ganha visibilidade no cenário brasileiro a partir da Constituição de 1934, que declara, pela primeira vez, no seu Art. 140: "a educação é direito de todos e deve ser ministrada pela família e pelos poderes públicos". Nesse sentido, ao considerarmos a educação como um direito social, torna-se imprescindível enfrentar os desafios que se apresentam para garantir uma educação de qualidade, que proporcione oportunidades iguais a todos os indivíduos.