A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei. Segundo Ana Paula, ao deixar um filho na escola, os pais partem da confiança de que a criança será cuidada por responsáveis. "No mínimo, o direito da criança é estar protegida e cuidada por algum adulto que é responsável por ela na ausência dos seus pais ou dos seus responsáveis legais", comenta. O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que a educação básica é um direito fundamental e garantiu o dever constitucional do Estado de assegurar vagas em creches e na pré-escola às crianças de até 5 anos de idade.
UNICEF trabalha com seus parceiros para garantir o direito de aprender de cada criança e adolescente, sem exceção, investindo em ações articuladas e inovadoras, em nível federal, estadual e municipal. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. O presente artigo reflete sobre a necessidade do conhecimento jurídico na escola, pautada no direito da criança/adolescente em conhecer as normas vigentes do país em que vivem. Entendendo que a educação é a base para uma sociedade mais digna e justa, como fazer do espaço escolar, um lugar de aprendizagem e consciência do direito?
As crianças têm direito à educação. É um dos 10 Direitos Fundamentais das Crianças que consta na Declaração dos Direitos da Criança em 1959. Lamentavelmente, esses direitos de que toda criança deve dispor nem sempre são cumpridos. Antes de focarmos no direito à educação no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - sugerimos aos nossos leitores uma visita ao site do Ministério Público do estado do Paraná para visualizar a linha do tempo sobre os direitos de crianças e adolescentes no Brasil. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança à educação e, tendo nomeadamente em vista assegurar progressivamente o exercício desse direito na base da igualdade de oportunidades:
O direito à educação é fundamental, mas desafios como desigualdade e crises climáticas ainda dificultam seu acesso pleno no Brasil. Todos os seres humanos, em todos os lugares, têm os mesmos direitos, que resultam da nossa humanidade comum. Todos nós, igualmente, temos direito aos nossos direitos humanos sem discriminação. Esses direitos são todos inter-relacionados, interdependentes e indivisíveis. Assim, compreendamos que o direito é sim de todos e o dever em favorecer um ambiente adequado para garantir este direito básico à educação é sim do estado e da família. Fundamentalmente, esta legislação está explícita e expressa oficialmente em seu artigo 208 da CF e que coaduna com o Estatuto da Criança e do Adolescente: