§ 2 º Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se itinerários formativos ou trajetórias de formação as unidades. DECRETO Nº 5.154, DE 23 DE JULHO DE 2004 Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº. Decreto que regula a oferta de cursos de educação profissional integrada aos cursos de ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos. O decreto altera e corrige a Lei nº 9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

§ 2 º Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se itinerários formativos ou trajetórias de formação as unidades curriculares de cursos e programas da educação profissional, em uma determinada área, que possibilitem o aproveitamento contínuo e articulado dos estudos. DECRETO No 5.154, DE 23 DE JULHO DE 2004 Regulamenta o § 2o do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei no 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dá outras providências. DECRETO No 5.154 DE 23 DE JULHO DE 2004. Regulamenta o § 2 o do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.154, DE 23 DE JULHO DE 2004 Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências. Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004 - Regulamenta artigos da LDB - Educação Profissional Publicado em Sexta, 24 de Junho de 2016, 13h31 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 8268 DE 18/06/2014). § 2º Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se itinerários formativos ou trajetórias de formação as unidades curriculares de cursos e programas da educação profissional, em uma determinada área, que possibilitem o aproveitamento contínuo e articulado dos estudos.

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Decreto Nº 5.154 de 23 de Julho de 2004. | Desenvolvimento profissional ...
Decreto Nº 5.154 de 23 de Julho de 2004. | Desenvolvimento profissional ...

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 2.208, de 17 de abril de 1997. Brasília, 23 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad (DOU de 26/07/2004 - Seção I - p.18) Aplicação do Decreto nº 5.154/2004 na Educação Profissional Técnica de nível médio e no Ensino Médio. Em 10/11/2004, foi protocolado no CNE o Ofício nº 5.494/04, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, nos seguintes termos Os certificados trazidos a exame são regidos pelos arts. 1º e 3º , do Decreto nº 5.154 / 2004, ou seja, embora atendam ao requisito da duração prolongada do curso (90h/aula), tratam-se de cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, considerados cursos livres, não formais, pela Portaria 010/ 2007 do Presidente do Conselho