Acesse a página da Livraria da Câmara dos Deputados para baixar a Constituição em diversos formatos ADCT. Art. 1o O Estado da Bahia, integrante da República Federativa do Brasil, rege-se por esta Constituição e pelas leis que adotar, nos limites da sua autonomia e do território sob sua jurisdição. O Estado da Bahia, integrante da República Federativa do Brasil, rege-se por esta Constituição e pelas leis que adotar, nos limites da sua autonomia e do território sob sua jurisdição.
Art. 1o - O Estado do Bahia, integrante da República Federativa do Brasil, rege-se por esta Constituição e pelas leis que adotar, nos limites da sua autonomia e do território sob sua jurisdição. A Constituição do Estado da Bahia é a Lei Fundametal que rege o estado brasileiro da Bahia e foi promulgada pela Assembleia Estadual Constituinte da Bahia em 5 de outubro de 1989. Atualizada até a EC no 33, de 19 de março de 2024 CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA Atualizada até a Emenda Constitucional no 33, de 19 de março de 2024. Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (2025-2027)
Atualizada até a EC no 33, de 19 de março de 2024 CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA Atualizada até a Emenda Constitucional no 33, de 19 de março de 2024. Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (2023-2025) CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA Promulgada em 05 de outubro de 1989 Atualizada até a Emenda Constitucional no 11, de 28 de junho de 2005. Constituição do Estado da Bahia Promulgada em 05 de outubro de 1989 Atualizada e acompanhada dos textos das Emendas Constitucionais nos:
Get the Full Details

Artigo 1º - O Estado da Bahia, integrante da República Federativa do Brasil, rege-se por esta Constituição e pelas leis que adotar, nos limites da sua autonomia e do território sob sua jurisdição. § 1º- Todo o poder emana do povo e será exercido por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal. Constituição do Estado da Bahia TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º. O Estado da Bahia, integrante da República Federativa do Brasil, rege-se por esta Constituição e pelas leis que adotar, nos limites da sua autonomia e do território sob sua jurisdição. Art. 1º - O Estado do Bahia, integrante da República Federativa do Brasil, rege-se por esta Constituição e pelas leis que adotar, nos limites da sua autonomia e do território sob sua jurisdição. § 1º - Todo o poder emana do povo e será exercido por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal.