Art. 42 do Código Penal (Detração): texto oficial atualizado, histórico de alterações e decisões do STJ que citam o dispositivo. CÓDIGO PENAL. DIREITO PENAL. A LEI 7.209, DOU DE 13/07/1984, ALTERA, RENUMERA E DÁ NOVA REDAÇÃO AO TEXTO DA PARTE GERAL DO CÓDIGO PENAL (ARTIGOS 1º AO 120). A LEI 8.137, DOU DE 28/12/1990, ACRESCENTA O ARTIGO 163 E RENUMERA OS ARTIGOS SUBSEQUENTES DO CÓDIGO PENAL. Artigo 42 do Código Penal: Violação de Domicílio O artigo 42 do Código Penal trata do crime de violação de domicílio, também conhecido como invasão de propriedade privada. Este crime protege o direito à inviolabilidade do domicílio, um direito fundamental garantido pela Constituição Federal.
O juiz ao sentenciar deve aplicar a detração penal ou (detração da pena) como determina o artigo 42 do Código Penal: Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos O artigo 42 do Código Penal Brasileiro trata da detração, ou seja, da contagem do tempo que o acusado passou preso provisoriamente para fins de cumprimento da pena definitiva. Entender o Artigo 42 do Código Penal e sua aplicação prática pode ser fundamental para aqueles que lidam com o sistema de justiça penal no Brasil. O Artigo 42 trata da detração penal, um mecanismo que possibilita a compensação do período de prisão provisória na pena final imposta a um condenado. A detração penal permite que o tempo que o indivíduo passou encarcerado antes da
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