Princípio da Liberdade de Locomoção: O direito de ir e vir é assegurado pela Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XV, como um direito fundamental de todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no país. O direito de ir e vir está expresso na constituição federal de 1988, que se encontra no artigo 5º, inciso XV: "É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou sair com seus bens" O direito de ir e vir é um dos pilares dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal do Brasil. Está consagrado no Artigo 5º, que, aliás, é um verdadeiro «cartão de visita» da nossa democracia.
A proteção ao direito de ir e vir é assegurada no artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal, que estabelece: "É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". A suspensão da CNH não afronta o direito constitucional de ir e vir (artigo 5º, XV, CF/88), pois a locomoção do executado pode ocorrer de outras formas que não a direção pessoal de automóvel. Qual artigo fala do direito de ir e vir? A princípio, o direito de locomoção é garantido no art. 5º, XV, que prevê: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
O direito de ir e vir é uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal do Brasil, no artigo 5º, inciso XV, que assegura a todos o direito de locomoção no território nacional em tempo de paz. que diz a Lei Magna? O direito de ir e vir só é válido em tempos de paz. Ele pode ser impedido caso seja decretado Estado de Sítio (Art. 137, CF), como em casos de guerra. Durante período de guerra, o Artigo 139 diz que o Presidente pode "obrigar a permanência (das pessoas) em localidades determinadas". INCISO XV - LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO Em nossa série sobre o artigo 5º da Constituição Federal (CF) de 1988, chegou a hora de falar da Liberdade de Locomoção no Brasil, direito fundamental assegurado pelo inciso XV. Ligado aos ideais da Revolução Francesa, por que ela foi assegurada no Brasil? Além disso, existem limitações à nossa mobilidade? Descubra as respostas para essas e
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Artigo do Pe. Alfredo J. Gonçalves Crise migratória na América Latina: um fenômeno que expõe a população mais vulnerável "Não vou lhe salvar": a moral burocrática e os migrantes. Artigo de Andrea Grillo Deslocamento forçado de migrantes e o racismo no Brasil Patrulhas e expulsões no deserto da Líbia. "A Tunísia não 06 - A acessibilidade ao meio físico vem garantida em lei? Sim. A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 227, parágrafo 2°, estabelece que a lei disporá sobre normas de construção de logradouros e dos edifícios de uso público e da fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir o acesso adequado às pessoas com deficiência. Nos últimos dias a sociedade brasileira assiste atônita a inúmeros descalabros perpetrados pela classe política, em Clique para ver o artigo na íntegra.