Pois bem. A conduta de causar poluição por meio de lançamento de resíduos e líquidos, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e regulamentos, em níveis tais que possam resultar danos à saúde humana e provocar mortandade de animais está assim prevista na Lei 9.605/98: Art. 54. O Art. 54 da Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais no Brasil, é uma peça fundamental na proteção do meio ambiente. No entanto, sua interpretação tem sido objeto de discussão, especialmente no que diz respeito à natureza formal do crime e à possibilidade de causar danos à saúde humana. Artigo 54 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998 Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Art. 54.
Assim, o legislador criou o artigo 54 da Lei 9.605/98 com a seguinte redação: Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Pesquisar e Consultar sobre Art. 54 da Lei 9605. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar! Pesquisar e Consultar Jurisprudência sobre Art. 54 da Lei 9605/98. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar!
Situação: Trânsito em Julgado Questão submetida a julgamento: Definir a natureza jurídica do crime ambiental previsto no art. 54, caput, primeira parte, da Lei n. 9.605/1998 e se há necessidade de realização de prova pericial para sua configuração. Assuntos: advogado ambiental, advogado crime ambiental, advogado poluicao, art 54 da lei 9605/98 comentada, Art. 54 da Lei de Crimes Ambientais, Causar poluição de qualquer natureza, Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, Causar poluição sonora é crime Pesquisar e Consultar sobre Art. 54, Lei 9605. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar!
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